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Artigo 10º, Parágrafo 2 da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008

Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.

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Art. 10

A Ceitec será dirigida por uma Diretoria Executiva, constituída de 1 (um) Presidente e de até 4 (quatro) Diretores nomeados pelo Presidente da República.

§ 1º

O Presidente e os Diretores são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto da empresa e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.

§ 2º

O Estatuto Social da Ceitec definirá a competência do presidente e dos diretores, bem como as diretrizes para avaliação de desempenho.

Art. 10, §2º da Lei 11.759 /2008