Artigo 1º da Lei nº 11.759 de 31 de Julho de 2008
Autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União autorizada a criar empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, denominada Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com prazo de duração indeterminado.
Parágrafo único
A Ceitec terá sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, podendo estabelecer escritórios em outras unidades da Federação e no exterior.