Artigo 9º da Lei nº 11.740 de 16 de Julho de 2008
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação destinados a instituições federais de educação profissional e tecnológica e de ensino superior.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.