JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 11.740 de 16 de Julho de 2008

Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação destinados a instituições federais de educação profissional e tecnológica e de ensino superior.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 11.740 /2008