Artigo 3º da Lei nº 11.737 de 14 de Julho de 2008
Altera o art. 13 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.