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Artigo 3º da Lei nº 11.737 de 14 de Julho de 2008

Altera o art. 13 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.737 /2008