Artigo 2º da Lei nº 11.737 de 14 de Julho de 2008
Altera o art. 13 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 13 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil." (NR)