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Artigo 1º da Lei nº 11.729 de 24 de Junho de 2008

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, trecho rodoviário que contorna a cidade de Serra, situado entre o km 249 e o km 275 da BR-101, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário: " 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal (...)
BR Pontos de Passagem Unidades da Extensão Superposição
Federação (km) BR km
Entroncamento com BR-101 (km 249)
/contorno de Serra/Entroncamento com ES 19,7 - -
BR-101 (km 275)
(...)"
Art. 1º da Lei 11.729 /2008