Lei nº 11.729 de 24 de Junho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, trecho rodoviário que contorna a cidade de Serra, situado entre o km 249 e o km 275 da BR-101, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário: " 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal (...)
(...)"
BR | Pontos de Passagem | Unidades da | Extensão | Superposição |
Federação | (km) | BR km | ||
Entroncamento com BR-101 (km 249) | ||||
/contorno de Serra/Entroncamento com | ES | 19,7 | - - | |
BR-101 (km 275) |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2008