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Artigo 6º da Lei nº 11.726 de 23 de Junho de 2008

Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e altera as Leis nºˢ 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 11.726 /2008