Artigo 3º da Lei nº 11.720 de 20 de Junho de 2008
( Dispõe sobre o bloqueio do pagamento de benefício da previdência social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para todo e qualquer procedimento que envolva a Previdência Social, que tenha como destinatário segurado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o tratamento a lhe ser dispensado deverá observar o que dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.