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Artigo 1º da Lei nº 11.720 de 20 de Junho de 2008

( Dispõe sobre o bloqueio do pagamento de benefício da previdência social e dá outras providências.

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Art. 1º

O recadastramento de segurados da Previdência Social, por qualquer motivo, não poderá ser precedido de prévio bloqueio de pagamento de benefícios.

Art. 1º da Lei 11.720 /2008