Artigo 1º da Lei nº 11.704 de 18 de Junho de 2008
Institui o Dia Nacional da Voz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional da Voz, a ser celebrado anualmente no dia 16 de abril, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância dos cuidados com a voz.