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Artigo 1º da Lei nº 11.704 de 18 de Junho de 2008

Institui o Dia Nacional da Voz.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional da Voz, a ser celebrado anualmente no dia 16 de abril, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância dos cuidados com a voz.

Art. 1º da Lei 11.704 /2008