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Artigo 2º da Lei nº 11.703 de 18 de Junho de 2008

Denomina Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.703 /2008