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Lei nº 11.703 de 18 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica denominado Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


luiz inácio lula da silva Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008

Lei nº 11.703 de 18 de Junho de 2008