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Artigo 2º da Lei nº 11.700 de 13 de Junho de 2008

Acrescenta inciso X ao caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.700 /2008