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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 11.697 de 13 de Junho de 2008

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e revoga as Leis nºˢ 6.750, de 10 de dezembro de 1979, 8.185, de 14 de maio de 1991, 8.407, de 10 de janeiro de 1992, e 10.801, de 10 de dezembro de 2003, exceto na parte em que instituíram e regularam o funcionamento dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal.

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Art. 2º

Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

I

o Tribunal de Justiça;

II

o Conselho Especial;

III

o Conselho da Magistratura;

IV

os Tribunais do Júri;

V

os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;

VI

os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;

VII

a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar.

Art. 2º, III da Lei 11.697 /2008