Artigo 2º da Lei nº 11.697 de 13 de Junho de 2008
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e revoga as Leis nºˢ 6.750, de 10 de dezembro de 1979, 8.185, de 14 de maio de 1991, 8.407, de 10 de janeiro de 1992, e 10.801, de 10 de dezembro de 2003, exceto na parte em que instituíram e regularam o funcionamento dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
I
o Tribunal de Justiça;
II
o Conselho Especial;
III
o Conselho da Magistratura;
IV
os Tribunais do Júri;
V
os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios;
VI
os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;
VII
a Auditoria e o Conselho de Justiça Militar.