Artigo 1º da Lei nº 11.696 de 12 de Junho de 2008
Institui o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, que será celebrado no dia 7 de fevereiro.
Institui o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas.
Acessar conteúdo completoÉ instituído o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, que será celebrado no dia 7 de fevereiro.