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Artigo 1º da Lei nº 11.696 de 12 de Junho de 2008

Institui o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Luta dos Povos Indígenas, que será celebrado no dia 7 de fevereiro.

Art. 1º da Lei 11.696 /2008