Artigo 3º da Lei nº 11.688 de 4 de Junho de 2008
Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômicoe Social - BNDES.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O BNDES poderá recomprar da União, a qualquer tempo, respeitada a equivalência econômica, os créditos decorrentes de contratos firmados originalmente com base na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, que envolveram cessão de crédito de sua propriedade, admitindo-se, em contrapartida, a dação em pagamento de bens e direitos de sua propriedade, a critério do Ministro de Estado da Fazenda.