Artigo 1º da Lei nº 11.687 de 2 de Junho de 2008
Dispõe sobre a instituição do "Dia Nacional do Imigrante Italiano" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o "Dia Nacional do Imigrante Italiano" a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo o território nacional.