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Artigo 1º da Lei nº 11.687 de 2 de Junho de 2008

Dispõe sobre a instituição do "Dia Nacional do Imigrante Italiano" e dá outras providências.

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Art. 1º

É instituído o "Dia Nacional do Imigrante Italiano" a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo o território nacional.