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Lei nº 11.687 de 2 de Junho de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a instituição do "Dia Nacional do Imigrante Italiano" e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

É instituído o "Dia Nacional do Imigrante Italiano" a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo o território nacional.

Art. 2º

(VETADO)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Fernando Haddad Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008

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