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Artigo 3º da Lei nº 11.686 de 2 de Junho de 2008

Altera a categoria da unidade de conservação Parque Nacional dos Pontões Capixabas para Monumento Natural dos Pontões Capixabas, nos Municípios de Pancas e Águia Branca, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.686 /2008