Artigo 3º da Lei nº 11.686 de 2 de Junho de 2008
Altera a categoria da unidade de conservação Parque Nacional dos Pontões Capixabas para Monumento Natural dos Pontões Capixabas, nos Municípios de Pancas e Águia Branca, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.