Artigo 3º da Lei nº 11.684 de 2 de Junho de 2008
Altera o art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.