Lei nº 11.684 de 2 de Junho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
O art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 36 (...) IV - serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. § 1º (...) III - (revogado). (...)" (NR)
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2008