Lei nº 11.678 de 19 de Maio de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Deputado Flávio Derzi trecho da rodovia BR-158.
Denomina os trechos que especifica da rodovia BR-158. (Redação dada pela Lei nº 15.168, de 2025) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Rodovia Deputado Flávio Derzi, no trecho entre os Municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul; (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)
Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, no trecho entre os Municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul; (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)
Estrada Prefeito Horácio Amaral, no trecho entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná; e (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)
Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás. (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008