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Lei nº 11.678 de 19 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Deputado Flávio Derzi trecho da rodovia BR-158.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

É denominado Rodovia Deputado Flávio Derzi o trecho da rodovia BR-158, situado entre as cidades de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008

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