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Lei nº 11.678 de 19 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Deputado Flávio Derzi trecho da rodovia BR-158.

Denomina os trechos que especifica da rodovia BR-158. (Redação dada pela Lei nº 15.168, de 2025) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

A rodovia BR-158 fica denominada: (Redação dada pela Lei nº 15.168, de 2025)

I

Rodovia Deputado Flávio Derzi, no trecho entre os Municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul; (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)

II

Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, no trecho entre os Municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul; (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)

III

Estrada Prefeito Horácio Amaral, no trecho entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná; e (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)

IV

Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás. (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008

Lei nº 11.678 de 19 de Maio de 2008