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Artigo 1º da Lei nº 11.678 de 19 de Maio de 2008

Denomina Rodovia Deputado Flávio Derzi trecho da rodovia BR-158.

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Art. 1º

A rodovia BR-158 fica denominada: (Redação dada pela Lei nº 15.168, de 2025)

I

Rodovia Deputado Flávio Derzi, no trecho entre os Municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul; (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)

II

Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, no trecho entre os Municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul; (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)

III

Estrada Prefeito Horácio Amaral, no trecho entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná; e (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)

IV

Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás. (Incluído pela Lei nº 15.168, de 2025)