Artigo 1º da Lei nº 11.676 de 19 de Maio de 2008
Denomina Governador Edmundo Pinto o trecho da BR-364.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É denominado Rodovia Governador Edmundo Pinto o trecho da rodovia federal BR-364, compreendido entre as cidades de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Rio Branco, no Estado do Acre.