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Artigo 1º da Lei nº 11.676 de 19 de Maio de 2008

Denomina Governador Edmundo Pinto o trecho da BR-364.

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Art. 1º

É denominado Rodovia Governador Edmundo Pinto o trecho da rodovia federal BR-364, compreendido entre as cidades de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Rio Branco, no Estado do Acre.

Art. 1º da Lei 11.676 /2008