Lei nº 11.676 de 19 de Maio de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Governador Edmundo Pinto o trecho da BR-364.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
É denominado Rodovia Governador Edmundo Pinto o trecho da rodovia federal BR-364, compreendido entre as cidades de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Rio Branco, no Estado do Acre.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008