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Artigo 2º da Lei nº 11.673 de 8 de Maio de 2008

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para prorrogar o prazo para a elaboração dos planos diretores municipais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de outubro de 2006.

Art. 2º da Lei 11.673 /2008