Artigo 2º da Lei nº 11.666 de 2 de Maio de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.685.264.352,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.