Lei nº 11.666 de 2 de Maio de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.685.264.352,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.685.264.352,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2008 - Edição extra