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Artigo 1º da Lei nº 11.666 de 2 de Maio de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.685.264.352,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.685.264.352,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.666 /2008