Artigo 2º da Lei nº 11.657 de 16 de Abril de 2008
Institui o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.
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