Lei nº 11.657 de 16 de Abril de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
É instituído o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2008.