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Lei 11.657 de 16 de Abril de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 16 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
É instituído o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2008.