Artigo 7º, Inciso V da Lei nº 11.641 de 11 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre a transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA em Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos financeiros da UFCSPA serão provenientes de:
I
dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe sejam conferidos;
II
auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;
III
recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais;
IV
resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
V
receitas eventuais a título de retribuição por serviços prestados a terceiros necessariamente em áreas que tenham vinculação com seus fins institucionais;
VI
taxas e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância à legislação pertinente; e
VII
saldo de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica.