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Artigo 7º da Lei nº 11.641 de 11 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre a transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA em Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA e dá outras providências.

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Art. 7º

Os recursos financeiros da UFCSPA serão provenientes de:

I

dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe sejam conferidos;

II

auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;

III

recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais;

IV

resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

V

receitas eventuais a título de retribuição por serviços prestados a terceiros necessariamente em áreas que tenham vinculação com seus fins institucionais;

VI

taxas e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância à legislação pertinente; e

VII

saldo de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica.

Art. 7º da Lei 11.641 /2008