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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei nº 11.640 de 11 de Janeiro de 2008

Institui a Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam extintos, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, 400 (quatrocentos) cargos técnico-administrativos relacionados no Anexo IV desta Lei.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Educação, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicará a discriminação por instituição federal de ensino superior da relação de cargos extintos de que trata este artigo.

Art. 13, Parágrafo Único da Lei 11.640 /2008