Artigo 13 da Lei nº 11.640 de 11 de Janeiro de 2008
Institui a Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam extintos, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, 400 (quatrocentos) cargos técnico-administrativos relacionados no Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Educação, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicará a discriminação por instituição federal de ensino superior da relação de cargos extintos de que trata este artigo.