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Artigo 1º da Lei nº 11.639 de 8 de Janeiro de 2008

Altera o art. 6º da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, para aumentar de 3 (três) para 4 (quatro) o número de Diretores da Casa da Moeda do Brasil.

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Art. 1º

O art. 6º da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A Casa da Moeda do Brasil será administrada por uma Diretoria constituída por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores sem designação especial, nomeados pelo Presidente da República." (NR)

Art. 1º da Lei 11.639 /2008