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Lei nº 11.639 de 8 de Janeiro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 6º da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, para aumentar de 3 (três) para 4 (quatro) o número de Diretores da Casa da Moeda do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O art. 6º da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A Casa da Moeda do Brasil será administrada por uma Diretoria constituída por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores sem designação especial, nomeados pelo Presidente da República." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2008.

Lei nº 11.639 de 8 de Janeiro de 2008