Lei nº 11.639 de 8 de Janeiro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 6º da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, para aumentar de 3 (três) para 4 (quatro) o número de Diretores da Casa da Moeda do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
O art. 6º da Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A Casa da Moeda do Brasil será administrada por uma Diretoria constituída por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores sem designação especial, nomeados pelo Presidente da República." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2008.