Artigo 8º da Lei nº 11.636 de 28 de dezembro de 2007
Dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Não haverá restituição das custas quando se declinar da competência do Superior Tribunal de Justiça para outros órgãos jurisdicionais.