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Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei nº 11.636 de 28 de dezembro de 2007

Dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

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Art. 6º

Quando autor e réu recorrerem, cada recurso estará sujeito a preparo integral e distinto, composto de custas e porte de remessa e retorno.

§ 1º

Se houver litisconsortes necessários, bastará que um dos recursos seja preparado para que todos sejam julgados, ainda que não coincidam suas pretensões.

§ 2º

Para efeito do disposto no § 1º deste artigo, o assistente é equiparado ao litisconsorte.

§ 3º

O terceiro prejudicado que recorrer fará o preparo do seu recurso, independentemente do preparo dos recursos que, porventura, tenham sido interpostos pelo autor ou pelo réu.

Anexo

Texto

ANEXO TABELA DE CUSTAS JUDICIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TABELA A RECURSOS INTERPOSTOS EM INSTÂNCIA INFERIOR RECURSO VALOR (em R$) I - Recurso em Mandado de Segurança 100,00 II - Recurso Especial 100,00 III - Apelação Cível (art. 105, inciso II, 200,00 alínea "c", da Constituição Federal) TABELA B FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA FEITO VALOR (em R$) I - Ação Penal 100,00 II - Ação Rescisória 200,00 III - Comunicação 50,00 IV - Conflito de Competência 50,00 V - Conflito de Atribuições 50,00 VI - Exceção de Impedimento 50,00 VII - Exceção de Suspeição 50,00 VIII - Exceção da Verdade 50,00 IX - Inquérito 50,00 X - Interpelação Judicial 50,00 XI - Intervenção Federal 50,00 XII - Mandado de Injunção 50,00 XIII - Mandado de Segurança: a) um impetrante 100,00 b) mais de um impetrante (cada excedente) 50,00 XIV - Medida Cautelar 200,00 XV - Petição 200,00 XVI - Reclamação 50,00 XVII - Representação 50,00 XVIII - Revisão Criminal 200,00 XIX - Suspensão de Liminar e de Sentença 200,00 XX - Suspensão de Segurança 100,00 XXI - Embargos de Divergência 50,00 XXII - Ação de Improbidade Administrativa 50,00 XXIII - Homologação de Sentença Estrangeira 100,00