Art. 6º
Quando autor e réu recorrerem, cada recurso estará sujeito a preparo integral e distinto, composto de custas e porte de remessa e retorno.
§ 1º
Se houver litisconsortes necessários, bastará que um dos recursos seja preparado para que todos sejam julgados, ainda que não coincidam suas pretensões.
§ 2º
Para efeito do disposto no § 1º deste artigo, o assistente é equiparado ao litisconsorte.
§ 3º
O terceiro prejudicado que recorrer fará o preparo do seu recurso, independentemente do preparo dos recursos que, porventura, tenham sido interpostos pelo autor ou pelo réu.
Anexo
Texto
ANEXO
TABELA DE CUSTAS JUDICIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TABELA A RECURSOS INTERPOSTOS EM INSTÂNCIA INFERIOR
RECURSO
VALOR
(em R$)
I - Recurso em Mandado de Segurança
100,00
II - Recurso Especial
100,00
III - Apelação Cível (art. 105, inciso II,
200,00
alínea "c", da Constituição Federal)
TABELA B FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
FEITO
VALOR (em R$)
I - Ação Penal
100,00
II - Ação Rescisória
200,00
III - Comunicação
50,00
IV - Conflito de Competência
50,00
V - Conflito de Atribuições
50,00
VI - Exceção de Impedimento
50,00
VII - Exceção de Suspeição
50,00
VIII - Exceção da Verdade
50,00
IX - Inquérito
50,00
X - Interpelação Judicial
50,00
XI - Intervenção Federal
50,00
XII - Mandado de Injunção
50,00
XIII - Mandado de Segurança:
a) um impetrante
100,00
b) mais de um impetrante (cada excedente)
50,00
XIV - Medida Cautelar
200,00
XV - Petição
200,00
XVI - Reclamação
50,00
XVII - Representação
50,00
XVIII - Revisão Criminal
200,00
XIX - Suspensão de Liminar e de Sentença
200,00
XX - Suspensão de Segurança
100,00
XXI - Embargos de Divergência
50,00
XXII - Ação de Improbidade Administrativa
50,00
XXIII - Homologação de Sentença Estrangeira
100,00