Artigo 14 da Lei nº 11.636 de 28 de dezembro de 2007
Dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O regimento interno do Superior Tribunal de Justiça disporá sobre os atos complementares necessários ao cumprimento desta Lei.