Artigo 1º da Lei nº 11.633 de 27 de dezembro de 2007
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A: " Art. 9º-A É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto."