Lei nº 11.633 de 27 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
A Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A: " Art. 9º-A É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 e republicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra