Lei nº 11.633 de 27 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
A Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A: " Art. 9º-A É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto."
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 e republicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra