Artigo 6º da Lei nº 11.618 de 19 de dezembro de 2007
Dispõe sobre a criação de cargos e de funções no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça e altera a Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.