JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 11.618 de 19 de dezembro de 2007

Dispõe sobre a criação de cargos e de funções no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça e altera a Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os arts. 5º e 6º da Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 1º (...) I - (revogado); (...) V - (revogado). § 2º Para a consecução dos objetivos institucionais do DPJ, o Conselho Nacional de Justiça poderá: (...) " (NR) "Art. 6º (...) § 1º Os membros do Conselho Consultivo do DPJ serão indicados pela Presidência e aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, devendo obrigatoriamente a escolha recair sobre professores de universidades e magistrados, em atividade ou aposentados.

§ 2º

A participação no Conselho Consultivo não será remunerada." (NR)