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Artigo 3º da Lei nº 11.618 de 19 de dezembro de 2007

Dispõe sobre a criação de cargos e de funções no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça e altera a Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geral da União.

Parágrafo único

A criação e o provimento dos cargos e funções a que se refere o art. 1º desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 3º da Lei 11.618 /2007