Artigo 1º, Inciso IV da Lei nº 11.618 de 19 de dezembro de 2007
Dispõe sobre a criação de cargos e de funções no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça e altera a Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça:
I
56 (cinqüenta e seis) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 32 (trinta e dois) de Técnico Judiciário;
II
7 (sete) cargos em comissão de nível CJ-3, 6 (seis) de nível CJ-2 e 4 (quatro) de nível CJ-1;
III
11 (onze) funções comissionadas de nível FC-6;
IV
10 (dez) funções comissionadas de nível FC-5.