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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 11.618 de 19 de dezembro de 2007

Dispõe sobre a criação de cargos e de funções no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça e altera a Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça:

I

56 (cinqüenta e seis) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 32 (trinta e dois) de Técnico Judiciário;

II

7 (sete) cargos em comissão de nível CJ-3, 6 (seis) de nível CJ-2 e 4 (quatro) de nível CJ-1;

III

11 (onze) funções comissionadas de nível FC-6;

IV

10 (dez) funções comissionadas de nível FC-5.