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Lei nº 11.612 de 17 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação: "I - (...) 2. Poder Judiciário 17.273 461.235,90 2. 1. Supremo Tribunal Federal 337 21.755,00 2.2. Conselho Nacional de Justiça 169 13.372,00 (...) 2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios 2.174 26.801,20 (...) 4. Poder Executivo 37.127 800.495,10 (...) 4.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 21.309 vagas. (...) " (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2007

Lei nº 11.612 de 17 de dezembro de 2007