Lei nº 11.612 de 17 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação: "I - (...) 2. Poder Judiciário 17.273 461.235,90 2. 1. Supremo Tribunal Federal 337 21.755,00 2.2. Conselho Nacional de Justiça 169 13.372,00 (...) 2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios 2.174 26.801,20 (...) 4. Poder Executivo 37.127 800.495,10 (...) 4.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 21.309 vagas. (...) " (NR)
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2007